Há cerca de quatro anos ganhava vigor na justiça a polêmica sobre a idade mínima para ingresso na Educação Infantil e no Ensino Fundamental. Desde então, o tema permanece em discussão, mobilizando diversas instituições brasileiras ligadas à Educação, em especial aquelas vinculadas à Rede Nacional Primeira Infância (RNPI). No dia 05 de junho, a RNPI enviou uma carta ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde está em votação, àqueles que ainda não deram seu parecer sobre a matéria: à Presidente, Ministra Carmen Lúcia; e os Ministros Marco Aurélio Mello e Celso de Mello, solicitando posicionamento do STF comprometido com a primeira infância.
A RNPI defende a permanência da criança na Educação Infantil até seis anos completos (ou cinco anos, onze meses e 29 dias) e seu ingresso no primeiro ano do Ensino Fundamental com seis anos completos, ou a completar até 31 de março do ano em que se der a matrícula. A defesa se baseia na psicologia do desenvolvimento, nas características físicas, psicológicas e sociais da criança nessa idade e na maior adequação da pedagogia da infância praticada na Educação Infantil às características do desenvolvimento da criança nessa faixa. Para a Rede, o que está em julgamento é a infância e o direito da criança vive-la.
“A atividade predominante de uma criança de cinco anos ainda é o brincar. Até essa idade as atividades lúdicas são a melhor forma de aprender e as interações entre as crianças requerem muito mais liberdade e espontaneidade do que no ambiente de uma sala de aula de primeiro ano do Ensino Fundamental”, disse Maria Thereza Marcilio, presidente da Avante – Educação e Mobilização Social e representante da instituição no Grupo Gestor da Rede.
Polêmica
Em carta escrita em 2014 e enviada à Rede, Vital Didonet, assessor político da RNPI, diz que a origem do problema está em dois documentos legais: “a Lei 11.274, de fevereiro de 2006 e na Constituição Federal (EC 53, de dezembro de 2006, art. 208, IV)”. O primeiro, explica ele, refere-se especificamente ao Ensino Fundamental e é anterior à Emenda Constitucional 53 (que se refere à Educação Infantil). A Lei 11.274 foi responsável pela ampliação do Ensino Fundamental para nove anos, com início aos seis, mas não estabeleceu a data de corte etário, por ser de praxe de cada sistema de ensino fazê-lo. “Na época, não havia polêmica: o ingresso no Ensino Fundamental se dava no ano em que a criança faria sete anos. Alguns sistemas estabeleciam que o aniversário de sete anos devesse ocorrer no mês de março, outros, em abril, e uns admitiam até junho ou julho”, destaca Vital Didonet na carta.
Já na Constituição Federal, o problema se origina na interpretação do inciso IV do art. 208: “Educação Infantil até cinco anos”. E aí surgiu a brecha para as diversas interpretações dos juristas. Para alguns, o entendimento é de que a criança chega aos “cinco anos completos” aos 4 anos, 11 meses e 30 ou 31 dias, e que com cinco anos e um dia está na rota do sexto ano, autorizando ou determinando que as escolas façam a matrícula no Ensino Fundamental de crianças que tenham completado seis anos até 31 de dezembro. O que equivale que se matriculem com cinco anos e um dia.
Na carta enviada à RNPI, Vital Didonet rebate o argumento exemplificando encaminhamento dado pelo direito em relação ao voto aos 16 anos. “Por ventura, a Justiça Eleitoral deixa um adolescente de 15 anos e um dia, 15 anos e três meses votar? É óbvio que não! Se ela autorizasse o voto com 15 anos, desde que completasse 16 até 31 de dezembro do ano de eleição, estaria interpretando corretamente a lei eleitoral? O que tem sido praticado é a autorização de votar desde que complete 16 anos, até o dia da eleição. O mesmo raciocínio deve ser adotado para o ingresso no ensino fundamental: ter 6 anos completos até o início do ano letivo”.