logo_Prancheta 45

Posicionamento Público

Votação do PNE: a sociedade brasileira não aceitará a desresponsabilização do Estado

Considerando que o PNE (Plano Nacional de Educação) será votado no plenário do Senado Federal no próximo dia 11 de dezembro, momento em que serão apreciados o texto aprovado na CE (Comissão de Educação, Cultura e Desporto) versus um outro baseado naquele deliberado pela CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania), a Campanha Nacional pelo Direito à Educação requere aos Senadores a aprovação do texto aprovado na CE, suprimindo o parágrafos 5 º  e 6º  do art. 5º da proposta de Lei, pois eles desrespeitam o princípio do investimento público restrito à educação pública, e corrigindo as Metas 4, 5, 7 e 15 e suas respectivas estratégias. Tal solicitação tem como referência as deliberações da última Conae (Conferência Nacional de Educação), realizada em Brasília, em abril de 2010.

Assim, no caso das Metas 4 e 7, respectivamente relacionadas à educação especial e à avaliação da educação, as redações mais procedentes em termos educacionais foram empreendidas pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado Federal. No tocante à Meta 15, relacionada à formação docente, o melhor texto é o da CCJ, pois reconhece o conjunto dos profissionais da educação, não apenas os professores. Já no que se refere à Meta 5, dedicada à alfabetização das crianças, nenhuma redação das comissões (CAE, CE, CCJ) do Senado Federal foi capaz de compreender o conceito de alfabetização plena defendido pela Câmara dos Deputados. É melhor alfabetizar de forma completa, respeitando o ciclo de alfabetização, até os 8 anos de idade ou terceiro ano do ensino fundamental, do que de forma aligeirada, podendo prejudicar inclusive a pré-escola.

No mais, apenas o relatório da CE manteve 13 corretamente 13 o princípio constitucional da responsabilização do Estado Brasileiro, especialmente do Governo Federal, na expansão das matrículas no ensino técnico profissionalizante de nível médio (Meta 11) e na educação superior (Meta 12). Além disso, nas estratégias da Meta 20, a referida comissão obrigou a União a complementar recursos para os Estados e Municípios que não atingirem os valores do CAQi (Custo Aluno-Qualidade Inicial) e, posteriormente, do CAQ (Custo Aluno-Qualidade), promovendo a justiça federativa. Em outras palavras, essa medida busca obrigar o Governo Federal a cumprir pela primeira vez com o disposto no parágrafo primeiro do Art. 211 da Constituição Federal de 1988:

1C§ 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;

Conforme divulgado pela imprensa, caso a votação do PNE siga a orientação do Governo Federal e desconsidere no plenário da Casa o trabalho feito pela CE, comissão de mérito da matéria, o Senado Federal desrespeitará as deliberações da Conae. Como consequência, a desresponsabilização do Estado brasileiro na implantação do PNE, especialmente a desresponsabilização da União, imporá contraditoriamente limites à própria promoção do direito à educação pública com qualidade, objetivo primaz do plano.

Assim, a ampla rede da Campanha Nacional pelo Direito à Educação insiste em solicitar aos parlamentares do Senado Federal que não repitam o processo de votação da chamada Lei dos Royalties (12.858/2013), quando a maioria seguiu unicamente a orientação do Palácio do Planalto. Como resultado, à época, o relatório foi rejeitado pela comunidade educacional, o que, por força de sua mobilização e incidência política qualificada, gerou a rejeição e substituição do mesmo no plenário da Câmara dos Deputados. Corre-se o risco da mesma história se repetir no PNE. Em defesa das deliberações da Conae, os militantes da educação estão mobilizados para garantir que as políticas públicas educacionais sejam prioridade para todos os brasileiros e todas as brasileiras e, centralmente, uma responsabilidade do conjunto dos entes federados, não apenas de Estados e Municípios, como historicamente tem ocorrido no Brasil.

CAMPANHA NACIONAL PELO DIREITO À EDUCAÇÃO

Assina o Comitê Diretivo da Campanha Nacional pelo Direito à Educação:
Ação Educativa, ActionAid Brasil, CCLF (Centro de Cultura Luiz Freire), Cedeca-CE (Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará), CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação), Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente, Mieib (Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil), MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra), Uncme (União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação) e Undime (União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação).

Fonte: Campanha Nacional Pelo Direito à Educação

Assuntos Relacionados

Pular para o conteúdo