A Secretaria de Atenção à Saúde (SAS) do Ministério da Saúde enviou um ofício aos secretários estaduais de saúde para divulgar a resolução 163/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), órgão ligado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. A SAS também enviou um ofício ao Conanda parabenizando pela publicação desta resolução.
Os secretários estaduais também receberam uma nota técnica sobre o mesmo assunto assinada pelas Coordenação-Geral de Alimentação e Nutrição (CGAN) e Coordenação-Geral da Saúde da Criança e Aleitamento Materno (CGSCAM), no contexto da promoção da saúde e da alimentação adequada e saudável.
Na nota técnica, o ministério afirma que é importante que os profissionais de saúde, promotores da alimentação adequada e saudável e qualidade de vida, detenham conhecimento acerca da abusividade da publicidade de alimentos destinada às crianças e aos adolescentes frente aos prejuízos acarretados à saúde.
Isso porque esses profissionais podem contribuir para efetivação da resolução, informando e alertando às famílias sobre a nocividade acerca da publicidade que veicula alimentos ultraprocessados, sobre as legislações existentes que protegem os consumidores de excessos publicitários e sobre os mecanismos e órgãos de denúncia disponíveis.
O Ministério da Saúde produziu um informe que explicita a relação da publicidade com o crescimento do consumo de ultraprocessados e com o aumento do ganho de peso e do risco de doenças crônicas.
“Grande parte dos alimentos veiculados na publicidade direcionada ao público infantil são produtos ultraprocessados, com altos teores de sódio, gorduras e açúcares, a exemplo, salgadinhos ‘de pacote’, biscoitos, bolos, cereais matinais, refrigerantes, sucos adoçados e refrescos em pó”, explica o documento.
Na nota técnica, é enfatizado que o excesso de peso e a obesidade na infância são fatores de risco para obesidade na vida adulta.
A resolução do Conanda é de extrema relevância em termos de saúde pública, considerando os efeitos da publicidade de alimentos sobre preferências alimentares, comportamentos e saúde e que a formação dos hábitos alimentares se dá na infância.
Sobre a resolução 163/2014 do Conanda
A resolução 163/2014 do Conanda trata da abusividade do direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica à criança e ao adolescente. Qualquer prática que tenha intenção de persuasão para o consumo de produtos ou serviços por meio de aspectos relacionados ao universo infantil é considerada abusiva pelo documento. Excluem-se campanhas sobre boa alimentação, segurança, educação, saúde, entre outros temas relativos ao melhor desenvolvimento infantil.
Fonte: RNPI.