Quinta feira, cinco de junho, às 8h30, no Dique do Tororó, cidadãos defensores e preocupados com os direitos das crianças e dos adolescentes durante a Copa se reunirão para uma caminhada organizada pela Comissão de Articulação e Divulgação dos Conselhos Tutelares de Salvador alertar a população sobre a importância de se garantir, durante o período da COPA do MUNDO, a observância dos direitos das crianças e dos adolescentes.
Participarão da caminhada os Conselhos Tutelares da Capital e interior, sociedade civil, professores e alunos das escolas da região, Sistema de Garantia de Direitos (SGD) e demais simpatizantes pela defesa da criança e do adolescente. Durante o evento serão recolhidas assinaturas para o abaixo assinado para revogação da Portaria 13. Para tanto foi encaminhado previamente para cada Conselho que irá usar um formulário padronizado para coleta das assinaturas. O intuito é mostrar à população a integração de todos os atores sociais do SGD. A caminhada terá cobertura da imprensa, já confirmados a TV Record e a TV Bahia.
A Recomendação 13 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abre brechas para violações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Enquanto o Art. 1º, da Portaria 13, por exemplo, diz que a hospedagem e viagem de crianças e adolescentes em hotéis ou estabelecimento congêneres, sem a presença de um dos pais ou responsável legal, somente poderá ser feita por pessoa maior de 18 anos. Já o ECA proíbe a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável. A situação é favorável para o tráfico e abuso de crianças e adolescentes, e a Comissão de Articulação e Divulgação dos Conselhos Tutelares de Salvador alerta para a necessidade de prevenção.
A caminhada contará com o apoio de carro de som, faixa e água. Aos participantes o FETIPA pede que tragam, além da disposição e o desejo de fazer a diferença na vida do público alvo do evento, apitos, faixas e cartazes.
Conheça na tabela abaixo as contradições da Portaria 13 em relação ao que diz o ECA e as propostas da Comissão enviadas para a 1ª Vara da Infância e Juventude. E apareça no Dique do Tororó amanhã para ajudar a garantir os direitos das crianças e adolescentes brasileiras durante o maior evento esportivo do mundo.
O que diz a Portaria 13- 1ª Vara |
O que diz o ECA | Informações adicionais |
Art. 1º- Hospedagem e viagem de crianças e adolescentes em hotéis ou estabelecimento congêneres, sem a presença de um dos pais ou responsável legal, somente poderá ser feita por pessoa maior de 18 anos. | Art. 82- É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável. | Sugerimos para 1ª Vara um encontro com toda rede de hotéis para sensibilizar e orientar dos direitos das crianças e adolescentes, inclusive alertar que a fiscalização será intensificada por todo o sistema de garantia e destacar as punições que podem sofrer se forem pegos permitindo tal prática. (até o momento o encontro não aconteceu). |
Art. 1º- “c” cita modelo de autorização para hospedagem e viagem, porém, destaca que, só é preciso colocar o nome do pai ou responsável dispensado presença ou reconhecimento de firma. | Art. 83- Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial. Art. 84.II- viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida. | Precisamos alertar a todos para prevenir o tráfico de nossas crianças e adolescentes. (porque, qualquer pessoa pode colocar o nome do pai ou responsável pela criança e adolescente). |
Art. 3º- A participação de crianças (0 a 11 anos) e adolescentes (12 a 17 anos) em *atividades promocionais (ver ao lado 1.1) do evento esportivo nos estádios, como “acompanhamento de jogadores”, “porta – bandeiras”, “gandulas”, “amigo do mascote” ou atividades assemelhadas, uma vez que voltada para a valorização da atividade esportiva, será permitida, mediante disponibilização pela empresa organizadora do evento, durante sua realização, para qualquer (*1.2 ver ao lado) fiscalização, de autorização dos pais ou responsável legal, na forma do modelo contido no anexo da portaria. | * 1.1 Art. 60- É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. Art. 62- Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor. CONSIDERANDO que a própria Confederação Brasileira de Futebol (CBF), desde 2004, mediante resolução interna e alteração de seu regimento, não permite o trabalho de gandulas a menores de 18 anos de idade. A Constituição Federal brasileira proíbe o trabalho para menores de 14 anos. Já para menores com idade entre 14 e 16 anos, só é permitida a atividade profissional na condição de aprendiz. Ainda assim, devem ser observadas algumas condições protetivas da criança e do adolescente, tais como proibição de trabalho em horário noturno ou em atividades perigosas. |
* 1.2 – Por determinação da CNJ, segundo recomendação da FIFA, só será permito o próprio Juiz da 1ª vara da Infância e Juventude fazer a fiscalização após o término das apresentações, antes é proibido fiscalizar. (inclusive foi assunto abordado hoje no curso de capacitação com os 12 juízes das cidades sedes da COPA, que obrigatoriamente terão que está dentro da arena nos dias de jogos em espaço delimitado). Carga horaria das atividades promocionais realizadas: começa 10 horas antes do jogo e termina 4 horas depois. Obs.: Sem a presença dos responsáveis, porque segundo as empresas não tem como pagar o ingresso para os pais. Além disso, é um trabalho que será realizado, muitas vezes, em período noturno, e que envolve riscos à saúde do trabalhador. Há dezenas de casos de agressões a gandulas ocorridas durante partidas de futebol. Assim, a ilegalidade da recomendação do CNJ e 1ª Vara é patente. |